- 1 -A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e tem a seguinte estrutura:
- a)O Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial;
- b)O Serviço Administrativo e Financeiro;
- c)A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental;
- d)A Repartição de Abonos.
- 2 -O diretor da DIRFIN dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros.
- 3 -Os serviços são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
Artigo 41.º — Estrutura
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014