- 1 -O COAG tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança, bem como a gestão dos recursos patrimoniais necessários ao funcionamento do EMGFA.
- 2 -O COAG é comandado por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:
- a)A Unidade de Apoio ao EMGFA (UNAPEMGFA);
- b)A Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar (UNAPCSM);
- c)A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF).
- 3 -As unidades são comandadas por capitães-de-mar-e-de-guerra ou coronéis.
- 4 -O COAG dispõe de um gabinete de apoio e secretariado.
- 5 -O COAG integra ainda na sua estrutura, no âmbito das responsabilidades nacionais, a Estação Ibéria OTAN.
Artigo 42.º — Comando de Apoio Geral
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014