- 1 -A UNAPCSM tem por missão assegurar o funcionamento administrativo e logístico dos espaços, instalações, equipamentos e atividades do Campus de Saúde Militar (CSM) e ainda prestar apoio administrativo, logístico e de segurança aos órgãos do EMGFA localizados no referido Campus.
- 2 -A UNAPCSM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra a UNAPCSM;
- b)Garantir a segurança do pessoal, material, instalações, operações e atividades inerentes ao cumprimento das missões atribuídas, em coordenação com os outros órgãos;
- c)Coordenar a implementação de procedimentos de segurança militar;
- d)Assegurar o apoio ao heliporto, nos termos da regulamentação aplicável;
- e)Promover a manutenção e restauro das instalações, estruturas, equipamentos e viaturas;
- f)Promover o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente de energia, água, esgotos, comunicações comerciais e limpezas, e ainda as empreitadas de obras públicas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- g)Promover a recolha de lixo, designadamente na área da recolha do lixo hospitalar, sem prejuízo da competência e responsabilidade própria de outros órgãos;
- h)Promover, coordenar e garantir o fornecimento de alojamento e alimentação, bem como dos serviços de transporte, lavandaria e de barbearia, de acordo com os padrões de qualidade e procedimentos adequados em termos de higiene e segurança aplicáveis, incluindo os requisitos técnicos hospitalares;
- i)Assegurar a gestão do património afeto ao EMGFA, mantendo atualizado o inventário de bens;
- j)Assegurar a gestão dos recursos financeiros atribuídos à UNAPCSM nos termos superiormente definidos;
- k)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente, através da melhoria dos processos de reciclagem e redução de consumos de água, energia, consumíveis e combustíveis, tendo em vista a otimização dos processos e recursos.
- 3 -A UNAPCSM pode prestar apoio administrativo-logístico aos órgãos dos ramos das Forças Armadas localizados no CSM, nos termos a definir mediante protocolos a celebrar para o efeito.
Artigo 45.º — Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014