- 1 -A UNAPRGF tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire (RGF) e efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais.
- 2 -A UNAPRGF prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra a UNAPRGF e ao pessoal militar nacional nomeado pelo CEMGFA para desempenhar funções nas estruturas OTAN sedeadas em território nacional;
- b)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa e financeira;
- c)Garantir a segurança militar das instalações do RGF, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais naquele instalados;
- d)Assegurar e promover a manutenção e a conservação dos equipamentos, edifícios e outras infraestruturas, nos termos definidos nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais instalados no RGF;
- e)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente, através da melhoria dos processos de reciclagem e redução de consumos de água, energia, consumíveis e combustíveis, tendo em vista a otimização dos processos e recursos;
- f)Executar as tarefas de apoio, na qualidade de órgão de coordenação e apoio da nação hospedeira, aos organismos instalados no RGF, nos termos definidos nos respetivos acordos ou protocolos.
Artigo 44.º — Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014