- 1 -O IUM tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio com base num modelo de ensino superior militar, em que a progressão na carreira resulte da articulação coerente da formação inicial com a formação complementar ao longo da vida.
- 2 -O IUM rege-se por legislação própria.
Artigo 46.º — Instituto Universitário Militar
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