O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 19 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º)
Cargos de comando, direção ou chefia de oficial general:
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º)
Quadro de pessoal militar do EMGFA
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º)
Quadro de pessoal em cargos internacionais e missões militares colocados no EMGFA
(ver documento original)