- 1 -O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEMGFA e também presta apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).
- 2 -O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:
- a)A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar assessoria jurídica e apoio contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do EMGFA;
- b)As relações públicas do EMGFA.
- 3 -O Gabinete do CEMGFA é chefiado por um contra-almirante ou major-general, que depende diretamente do CEMGFA.
- 4 -O quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA é aprovado por despacho do CEMGFA, em conformidade com o disposto no artigo 49.º
Artigo 8.º — Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014