O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro, que aprovou o regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da proteção contra radiações ionizantes, atualizando os procedimentos de licenciamento e os requisitos técnicos a cumprir pelas entidades e fixando novas regras de distribuição das taxas cobradas no âmbito do licenciamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2015
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