O presente decreto-lei:
- a)Aprova, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Regulamento da Transformação de Veículos, definindo o regime de reconhecimento e do exercício da atividade dos transformadores, adiante designado por Regulamento; e
- b)Procede à décima sexta alteração ao Código da Publicidade, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.