- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos 60 dias após a sua publicação.
- 2 -Até à entrada em vigor das normas regulamentares necessárias à execução do Regulamento, são aplicáveis as disposições vigentes, na medida em que não contrariem o disposto no presente decreto-lei e no Regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2026. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 18 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 19 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Regulamento da Transformação de Veículos