Aprova o Regulamento da Transformação de Veículos.
Objeto
O presente decreto-lei:
Competências
Regiões Autónomas
Os atos e procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respetivas administrações regionais que disponham de atribuições e competências nas matérias em causa.
Alteração ao Código da Publicidade
O artigo 22.º-A do Código da Publicidade, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -É proibida a publicidade, sob qualquer forma, à prática de atos que levem ao incumprimento do estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 8.º do Regulamento da Transformação de Veículos.
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2026. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 18 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 19 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Regulamento da Transformação de Veículos
Âmbito de aplicação
Definições
Disposições gerais
Alteração de características
Alterações na identificação dos veículos
Transformações gerais e individuais
Transformação através de unidades técnicas
Transformações não permitidas
Execução de transformações
Certificação
Elementos utilizados nas transformações
Transformadores
Obrigações dos transformadores
Obrigações dos proprietários na execução de transformações individuais
Processo de transformação
Língua usada nos documentos
Todos os elementos que instruam um processo de aprovação de uma transformação são redigidos em língua portuguesa ou são acompanhados de tradução em língua portuguesa.
Plataforma eletrónica
Serviços técnicos para transformações
Inspeção técnica
Apresentação a inspeção técnica ou ensaio
Apresentação de certificação
Substituição do documento de identificação do veículo
A alteração de características efetuada no âmbito do presente Regulamento que determine alteração dos elementos constantes do documento de identificação do veículo obriga à sua substituição, sem custo adicional para o requerente.
Contraordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas
Produto das coimas
A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
119949583