- 1 -O presente Regulamento aplica-se à transformação de veículos das categorias europeias M, N, O e L, matriculados e autorizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), bem como aos seus sistemas, componentes e unidades técnicas.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos veículos, antes da sua matrícula definitiva, devendo tais transformações ser consideradas no âmbito da homologação de modelo ou aprovadas através de procedimento de homologação individual.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026