- 1 -A obrigatoriedade de inspeção técnica de veículos após transformação encontra-se definida nos termos do n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -A entidade responsável pela execução da inspeção ao veículo transformado verifica a correta execução da transformação e se o veículo apresenta adequadas condições para circular em segurança e proteção do ambiente, emitindo, no caso de se verificar a conformidade da transformação, o correspondente certificado de aprovação.
- 3 -O certificado de aprovação, que pode ter formato digital, tem a validade de 90 dias.
- 4 -Se o veículo não for aprovado em inspeção é entregue ao proprietário ou seu mandatário relatório com a indicação das não conformidades constatadas, devendo o veículo ser apresentado a nova inspeção.
- 5 -São da responsabilidade do proprietário os custos relativos à inspeção realizada pelo IMT, I. P., ou em centro de inspeções da categoria B.
- 6 -A falta a inspeção a realizar pelos serviços do IMT, I. P., determina o pagamento de uma nova inspeção.
Artigo 19.º — Inspeção técnica
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026