- 1 -Os veículos que após transformação devam ser apresentados a inspeção ou devam realizar ensaios estão autorizados a circular sem passageiros nem carga para apresentação à inspeção ou ensaio no dia que aqueles atos estejam agendados, devendo fazer-se acompanhar, nessa circulação, do documento comprovativo do correspondente agendamento.
- 2 -O modelo de autorização a que se refere o número anterior, bem como as condições para a sua emissão são fixados por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 20.º — Apresentação a inspeção técnica ou ensaio
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026