- 1 -Para efeitos de regularização da transformação, após a execução da transformação de um veículo com base numa transformação geral, deve ser apresentado pelo proprietário do veículo no serviço desconcentrado competente do IMT, I. P., o documento de certificação referido no n.º 1 do artigo 10.º, bem como a documentação específica que seja prevista pela portaria a que se refere o n.º 7 do artigo 15.º
- 2 -Tratando-se de transformação individual, após a execução da transformação o proprietário apresenta no serviço desconcentrado competente do IMT, I. P., a documentação específica que seja prevista pela portaria a que se refere o n.º 7 do artigo 15.º
Artigo 21.º — Apresentação de certificação
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