A alteração de características efetuada no âmbito do presente Regulamento que determine alteração dos elementos constantes do documento de identificação do veículo obriga à sua substituição, sem custo adicional para o requerente.
Artigo 22.º — Substituição do documento de identificação do veículo
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026