- 1 -A execução da transformação de um veículo, em conformidade com uma transformação geral aprovada, compete e é da responsabilidade da entidade a quem foi concedida a referida aprovação.
- 2 -A execução da transformação de um veículo em conformidade com uma transformação individual aprovada é da responsabilidade do proprietário do veículo, que pode recorrer a um transformador reconhecido nos termos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Execução de transformações
Vigente desde: 16/09/2026
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