A Junta Autónoma de Estradas (JAE) constitui um serviço público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sujeito à tutela do Governo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, visando dotar o País das infra-estruturas rodoviárias necessárias ao seu desenvolvimento.
Artigo 1.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 18/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1978