À Junta Autónoma de Estradas incumbe:
- a)Elaborar o plano dos trabalhos de construção, reconstrução e reparação das estradas nacionais;
- b)Dar execução aos trabalhos contidos no plano geral aprovado pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas ou a quaisquer outros que, embora não previstos naquele plano, tenham sido superiormente autorizados;
- c)Submeter ao Governo os regulamentos e outras disposições regulamentares indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Apresentar ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, até 31 de Março de cada ano, o relatório de todos os trabalhos e actividades;
- e)Informar sobre quaisquer medidas de carácter geral que interessem ao desenvolvimento e melhoria da rede rodoviária nacional.