- 1 -Os membros do Conselho Directivo incorrem em responsabilidade civil quando, por suas deliberações, a JAE:
- a)Infringir as disposições do presente diploma ou demais legislação em vigor;
- b)Deixar de cumprir oportunamente ou cumprir sem o zelo devido as atribuições que lhe competem;
- c)Dar aplicação claramente inconveniente aos dinheiros sob a sua administração;
- d)Violar as Leis da contabilidade pública que à JAE forem aplicáveis.
- 2 -Na responsabilidade civil são solidários todos os membros do Conselho Directivo que, por seus actos, tiverem concorrido para o facto ou acto de que ela decorre.
Artigo 13.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978