- 1 -O Conselho Directivo reunirá duas vezes em cada mês em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convocar.
- 2 -O presidente convocará o Conselho Directivo extraordinariamente sempre que, pelo menos, três dos seus vogais lho solicitarem conjuntamente, por escrito, ou quando, em razão dos assuntos a tratar, o achar conveniente.
- 3 -As reuniões do Conselho Directivo serão secretariadas por um funcionário da JAE, designado pelo presidente.
- 4 -As restantes normas de funcionamento constarão de regimento interno elaborado pelo próprio Conselho Directivo.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/07/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1978