À Divisão de Obras Especiais cabe:
- a)Coordenar todas as actividades referentes a empreendimentos que, pela sua natureza e importância, exijam de forma continuada a intervenção de vários serviços da JAE e lhe sejam atribuídos;
- b)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres sobre obras especiais, coordenando a acção dos sectores especializados;
- c)Coordenar a actividade processual de natureza técnica, económica e financeira das obras especiais.