À Direcção dos Serviços de Conservação cabe promover a coordenação de todos os estudos respeitantes à conservação corrente e periódica dos pavimentos, a demarcação, arborização, sinalização e polícia das estradas nacionais, bem como coordenar e elaboração de projectos de pequenas beneficiações de traçados e superintender na fiscalização e direcção das respectivas obras.
Artigo 30.º — Atribuições
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978