A Direcção dos Serviços de Conservação compreende:
- a)A Divisão de Conservação;
- b)A Divisão de Circulação e Segurança;
- c)A Divisão de Equipamento;
- d)A Repartição de Expediente Técnico.
A Direcção dos Serviços de Conservação compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1978