À Divisão de Projectos cabe:
- a)Organizar o programa anual de projectos de novas pontes e obras de arte especiais e de remodelação e beneficiação de obras existentes, de acordo com o plano de obras aprovado, e promover, coordenar e controlar a sua elaboração;
- b)Acompanhar e coordenar os estudos e projectos a cargo dos serviços regionais, promovendo directamente a elaboração de estudos que, pelas suas especiais características, não possam ser assegurados por aqueles serviços;
- c)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres, coordenando a acção de outros sectores especializados, em todos os casos em que, pela sua natureza, essas funções não tenham sido atribuídas às direcções de serviços regionais;
- d)Manter em funcionamento um laboratório de ensaios elasticimétricos e assegurar a existência de programas de cálculo automático com vista ao dimensionamento e análise estrutural de pontes e de outras obras de arte;
- e)Colaborar com a Divisão de Construção e com os serviços regionais na análise do comportamento estrutural das pontes e outras obras de arte;
- f)Executar e promover estudos relacionados com o dimensionamento e comportamento de estruturas, acompanhando a evolução tecnológica, e assegurar a actualização profissional dos seus quadros.