À Divisão de Construção cabe:
- a)Organizar o programa anual de construção de pontes e outras obras de arte de acordo com o programa de investimentos aprovado;
- b)Fiscalizar a construção de pontes e outras obras de arte que, pelas suas especiais características, não possam ser atribuídas aos serviços regionais;
- c)Dar apoio técnico, coordenar e controlar a construção de pontes e de outras obras de arte a cargo dos serviços regionais;
- d)Promover e proceder directamente à observação do comportamento estrutural das pontes e de outras obras de arte até à sua recepção definitiva;
- e)Promover as recepções provisórias e definitivas das empreitadas de construção de pontes e outras obras de arte;
- f)Elaborar normas para a fiscalização de construção de pontes e de outras obras de arte.