À Divisão de Conservação cabe:
- a)Promover e coordenar os trabalhos de conservação, reparação e beneficiação de pontes e outras obras de arte, realizando directamente os que, pelas suas especiais características, não possam ser realizados pelos serviços regionais;
- b)Dar apoio aos serviços regionais nas obras de conservação, reparação e beneficiação das pontes e de outras obras de arte;
- c)Proceder à inspecção e observação do comportamento das pontes e outras obras de arte que, pelas suas especiais características, não possam ser atribuídas aos serviços regionais;
- d)Organizar o cadastro das pontes e outras obras de arte;
- e)Elaborar normas de conservação e de inspecção periódica das pontes e de outras obras de arte.