- 1 -A Direcção dos Serviços Gerais compreende:
- a)A Divisão de Apoio e Manutenção;
- b)A Divisão de Arquitectura;
- c)A Divisão de Documentação;
- d)A Repartição de Expediente Geral.
- 2 -A Direcção dos Serviços Gerais poderá emitir orientações de natureza administrativa com vista à uniformização do funcionamento das repartições de expediente técnico, que funcionam junto dos serviços executivos, constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 41.º — Estrutura
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978