À Direcção dos Serviços Gerais cabe assegurar a manutenção, a guarda e protecção das instalações, organizar e manter a Biblioteca Central, o Museu da JAE, o Serviço Central de Reprografia e o Arquivo Central e processar a correspondência recebida e expedida na sede da JAE.
Artigo 40.º — Atribuições
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978