Ao Gabinete de Planeamento e Programação cabe propor a programação das acções de adequação da rede rodoviária às exigências do tráfego por estrada e às exigências de funcionamento das estruturas sócio-económicas existentes e previstas.
Artigo 53.º — Atribuições
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978