- 1 -Ao Gabinete de Organização e Informática cabe:
- a)Promover ou realizar os estudos de organização e informática conducentes à criação de um sistema de gestão integrada da JAE, eventualmente com recurso aos serviços de entidades públicas ou de empresas nacionais ou estrangeiras adequadas;
- b)Assegurar a ligação com outros organismos similares, nacionais e estrangeiros, e a representação nesses organismos quando as suas actividades interessem à JAE;
- c)Dar continuidade e implementar a actividade informática já existente;
- d)Propor planos e programas de formação de pessoal e coordenar as respectivas acções em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Programação e com os serviços técnicos e administrativos;
- e)Assegurar o apoio técnico aos outros departamentos da JAE nos campos da organização e da recolha e tratamento de dados.
- 2 -O Gabinete de Organização e Informática é orientado pelo técnico superior mais antigo de grau hierárquico mais elevado.
Artigo 57.º — Atribuições e orientação
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978