- 1 -Ao Serviço de Relações Públicas cabe:
- a)Estudar e analisar a informação pública nacional e internacional ligada à JAE nos aspectos técnico, económico e social e promover o seu encaminhamento para os órgãos e entidades directamente interessados;
- b)Manter ligações com os serviços afins de outros organismos de funções semelhantes e com os órgãos da comunicação social;
- c)Estudar, coordenar e accionar todos os assuntos de relações com o público que interessem à JAE;
- d)Atender o público e auxiliar os interessados na resolução das pretensões formuladas, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- e)Promover a organização de visitas de estudo à JAE e de outras manifestações de carácter técnico e cultural.
- 2 -O Serviço de Relações Públicas será orientado pelo técnico de relações públicas.
Artigo 59.º — Atribuições e orientação
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978