Constituem receitas da JAE:
- a)As verbas provenientes das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
- b)Os subsídios, donativos e comparticipações que receber de qualquer proveniência pública ou privada, nacional ou estrangeira;
- c)O produto da venda de terrenos sobrantes das estradas nacionais, de árvores, de frutos e outros bens ou direitos do seu património, nos termos da lei;
- d)Quaisquer outras que legalmente lhe venham a ser destinadas.