O primeiro preenchimento dos lugares dos quadros aprovados por este diploma será feito com a seguinte ordem de prioridade:
- a)Com todo o pessoal que, à data do presente diploma, preste serviço a qualquer título na JAE, salvo o pessoal expressamente assalariado a prazo fixo;
- b)Com todo o pessoal a que se refere a segunda parte da alínea a);
- c)Com o pessoal que já se encontre vinculado à Administração Pública por qualquer título.