A IGJ tem sede em Lisboa e exerce a sua acção sobre todo o território nacional.
Artigo 2.º — Sede e competência territorial
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988
A IGJ tem sede em Lisboa e exerce a sua acção sobre todo o território nacional.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988