- 1 -A carreira de operador de reprografia é horizontal, ficando a respectiva progressão condicionada à permanência de cinco anos na categoria imediatamente inferior classificados de Bom.
- 2 -O recrutamento para os lugares das categorias de motorista de ligeiros e de auxiliar administrativo far-se-á nos termos da lei geral.
Artigo 28.º — Pessoal auxiliar
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988