- 1 -O inspector-geral de Jogos é assistido e coadjuvado no exercício das suas funções por um órgão colegial denominado Conselho Consultivo de Jogos (CCJ).
- 2 -O CCJ é presidido pelo inspector-geral de Jogos e composto por três vogais escolhidos pelos seus conhecimentos e competência especial para o exercício dos cargos e nomeados pelo membro do Governo respectivo.
- 3 -Um dos vogais será designado pelo Ministro das Finanças, outro pelo Ministro da Administração Interna e o terceiro será escolhido de entre os funcionários da Direcção-Geral do Turismo (DGT).
Artigo 8.º — Conselho Consultivo de Jogos
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988