A Administração pode contratar com empresas, nos termos da lei, a prestação de serviços com o objectivo de simplificar a gestão dos serviços e de racionalizar os recursos humanos e financeiros, para funções que não se destinem à satisfação directa do interesse geral ou ao exercício de poderes de autoridade.
Artigo 11.º — Contratação de serviços com empresas
Vigente desde: 02/06/1989
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Em vigor desde 02/06/1989