Visando simplificar o sistema de carreiras e quadros, facilitar a gestão dos recursos humanos e desenvolver as capacidades e motivação dos funcionários, a Administração deve promover a agregação de funções essencialmente repetitivas em cargos com conteúdos funcionais diversificados, que exijam aptidões idênticas ou semelhantes.
Artigo 34.º — Enriquecimento funcional dos cargos
Vigente desde: 02/06/1989
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Em vigor desde 02/06/1989