- 1 -O contrato de pessoal é um acto bilateral, nos termos do qual se constitui uma relação transitória de trabalho subordinado.
- 2 -As formas de contrato de pessoal admitidas são:
- a)Contrato administrativo de provimento;
- b)Contrato de trabalho a termo certo.
Artigo 7.º — Contrato de pessoal
Vigente desde: 02/06/1989
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