- 1 -Através do contrato administrativo de provimento visa-se assegurar o exercício de funções próprias do serviço público que não revistam carácter de permanência.
- 2 -O regime de contrato administrativo de provimento é fixado em decreto-lei.
- 3 -O recrutamento de indivíduos em regime de contrato administrativo de provimento é admitido para situações especiais expressamente definidas em lei, que especificará o processo de selecção adequado.
Artigo 8.º — Contrato administrativo de provimento
Vigente desde: 02/06/1989
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Em vigor desde 02/06/1989