- 1 -O presente diploma regula a autorização, fiscalização e condições de uso da Marca Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados.
- 2 -Entende-se por Marca Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados, adiante abreviadamente designada por Marca, aquela que tem por finalidade certificar que os produtos que a têm aposta correspondem às prescrições estabelecidas por normas portuguesas, europeias ou internacionais ou a especificações técnicas indicadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1993