O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de os actuais titulares da Marca Nacional de Conformidade com as Normas poderem continuar a utilizá-la, durante um período de seis meses, nos termos e condições em que lhes foi concedida.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1993. - Aníbal António Cavado Silva - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.