A Marca será submetida a registo nacional no Instituto Nacional da Propriedade Industrial como propriedade do Estado e a registo internacional na Organização Mundial da Propriedade Intelectual nos termos do Acordo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, devendo ainda ser submetida a registo nos outros Estados não aderentes ao Acordo de Madrid, mas onde seja presumível que a Marca venha a ser utilizada.
Artigo 3.º — Registo da Marca
Vigente desde: 19/05/1993
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Em vigor desde 19/05/1993