Aos apoios financeiros a conceder aos projectos referidos no presente subcapítulo é aplicável o disposto no artigo 8.º
SUBCAPÍTULO III
Associativismo
Aos apoios financeiros a conceder aos projectos referidos no presente subcapítulo é aplicável o disposto no artigo 8.º
SUBCAPÍTULO III
Associativismo
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Em vigor desde 01/07/1994