- 1 -Os projectos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Situarem-se nas zonas geográficas a determinar em regulamento;
- b)Terem início após a data de apresentação da candidatura, com excepção dos estudos prévios de viabilidade;
- c)O valor global do investimento ser de montante não inferior ao valor que vier a ser fixado em regulamento;
- d)Serem financiados por capitais próprios em montante superior a uma percentagem do valor do investimento global a definir em regulamento e garantir o financiamento em capitais alheios nas condições a fixar também em regulamento;
- e)Apresentarem viabilidade técnica, económica e financeira, adequada à sua dimensão e complexidade.
- 2 -Para os efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se início do projecto a data da factura mais antiga imputada ao projecto.
Artigo 6.º — Condições específicas de acesso
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