- 1 -No caso de um contrato de vinculação caducar por decurso do prazo, a entidade concessionária da RNT deve negociar um novo contrato de vinculação com a respectiva entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT.
- 2 -O contrato de vinculação pode ser renovado, se ambas as entidades se pronunciarem nesse sentido.
Artigo 15.º — Caducidade do contrato de vinculação por decurso do prazo
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995