Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Alta tensão (AT) - tensão superior a 45 kV e igual ou inferior a 110 kV;
- b)Baixa tensão (BT) - tensão até 1 kV;
- c)Cliente - entidade que adquire energia eléctrica;
- d)Consumidor - entidade que recebe energia eléctrica para utilização própria;
- e)Fornecimento de energia eléctrica - venda de energia eléctrica a qualquer entidade que é cliente do distribuidor;
- f)Média tensão (MT) - tensão superior a 1 kV e igual ou inferior a 45 kV.