Constituem fundamentos de recusa da atribuição da licença:
- a)A titularidade de uma licença da mesma categoria, nos casos em que essa acumulação não seja permitida por lei;
- b)A falta de apresentação da minuta do contrato de vinculação;
- c)A inobservância das condições referidas no n.º 5 do artigo anterior;
- d)A não comprovação da idoneidade técnica, económica e financeira do requerente;
- e)O não cumprimento do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro;
- f)A não aceitação das condições administrativas impostas para a atribuição da licença.