- 1 -O prazo para a concessão da autorização de fabrico é de 90 dias a contar da data da entrada do pedido.
- 2 -O prazo para decidir dos pedidos de alteração da autorização de fabrico anteriormente concedida é de 30 dias, findos os quais se presume autorizado.
- 3 -Sempre que sejam solicitadas informações complementares, o prazo suspende-se até ao seu cumprimento.
Artigo 30.º — Prazos
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997